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Transparência remuneratória na Irlanda
O que a Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória significa para os empregadores na Irlanda, com base na transposição nacional — estado, limiares, o que desencadeia a avaliação conjunta e onde entregar.
Ireland has not transposed the Directive (deadline missed). Its existing Gender Pay Gap Information Act 2021 regime remains in force; a directive transposition bill was published 15 January 2025, but the government has confirmed it will not fully meet the 7 June 2026 deadline — implementation is phased and reporting tools are still in development. Separately, s. 6 of the 2021 Act requires the Minister to cause a review of the functioning of ss. 2 to 5 "before the 4th anniversary of the date of commencement of this section"; commencement was 31 May 2022, so that review fell due before 31 May 2026 and is already past. Its outcome could change the regime and is not tracked here.
A Irlanda tem uma proposta de lei de transposição em curso, mas ainda não a aprovou. Os valores abaixo refletem as regras supletivas da diretiva e o projeto na sua versão atual, e podem mudar antes de a lei ser definitiva.
A Irlanda define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Os valores da disparidade remuneratória têm de ser publicados, e não apenas entregues à autoridade. Em qualquer caso, o trabalho de fundo é o mesmo: estabelecer o trabalho de valor igual através de uma avaliação de funções neutra em termos de género, produzir o relatório legal sobre a disparidade remuneratória no formato nacional e realizar uma avaliação conjunta quando a disparidade for demasiado elevada.
Obrigações em resumo
| Limiar de reporte | |||||||||||||||||||||
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| Legislação em vigor |
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| Avaliação conjunta das remunerações | O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar. | ||||||||||||||||||||
| Divulgação pública | Obrigatória | ||||||||||||||||||||
| Autoridade competente | Irish Human Rights and Equality Commission (IHREC) | ||||||||||||||||||||
Perguntas frequentes
A Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória já está em vigor na Irlanda?
A Irlanda tem uma proposta de lei de transposição em curso, mas ainda não a aprovou. Os valores abaixo refletem as regras supletivas da diretiva e o projeto na sua versão atual, e podem mudar antes de a lei ser definitiva.
Que empregadores têm de comunicar informações na Irlanda?
A Irlanda define as obrigações de comunicação de informações em função da dimensão do empregador; a tabela abaixo apresenta cada escalão tal como a lei o estabelece. 250 ou mais trabalhadores, a partir de 2022.
O que desencadeia uma avaliação conjunta das remunerações na Irlanda?
O limiar de 5% previsto na diretiva para a avaliação conjunta das remunerações aplica-se até que a lei nacional fixe o seu próprio limiar.
Este guia resume informação publicamente disponível, apenas para orientação. Não constitui aconselhamento jurídico — confirme cada valor no texto nacional de transposição (Irlanda) antes de se basear nele.