Diretiva (UE) 2023/970 · Artigo 5.º
Transparência remuneratória no recrutamento
Intervalos de remuneração comunicados antes da entrevista, nenhuma pergunta sobre o historial salarial e um recrutamento neutro do ponto de vista do género.
Informação sobre remuneração à partida
Os candidatos têm de ser informados do nível ou intervalo de remuneração inicial da função (fixado com base em critérios objetivos e neutros do ponto de vista do género), no anúncio de emprego ou antes da entrevista, para poderem negociar de forma informada.
Nenhuma pergunta sobre o historial de remuneração
Os empregadores não podem perguntar aos candidatos qual é ou foi a sua remuneração. Ancorar uma proposta no que alguém ganhava antes é precisamente a forma como as disparidades remuneratórias históricas passam para uma nova função.
Neutralidade de género em todo o processo
Os anúncios de vagas e as designações das funções têm de ser neutros do ponto de vista do género, e o processo de recrutamento tem de decorrer sem discriminação. Os critérios de remuneração utilizados para a função devem ser objetivos e aplicados de forma coerente.
Frequently asked
É obrigatório publicar o salário nos anúncios de emprego?
Os candidatos têm de receber o nível ou intervalo de remuneração inicial antes da fase de entrevista — no anúncio ou antes disso. Algumas leis nacionais vão exigi-lo diretamente no anúncio.
Pode perguntar-se aos candidatos qual é o seu salário atual?
Não. A diretiva proíbe perguntas sobre a remuneração atual ou anterior.
O que torna um anúncio de emprego neutro do ponto de vista do género?
Uma designação e uma redação neutras do ponto de vista do género, com critérios de remuneração baseados em fatores objetivos e não em pressupostos associados ao género.
Com base na Diretiva (UE) 2023/970, art. 5.º, através do EUR-Lex, e em sínteses de especialistas. As regras nacionais sobre a redação dos anúncios variam — confirme localmente.