Glossário

Glossário da transparência remuneratória

Definições em linguagem clara dos termos utilizados na Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória e o que cada um significa para os empregadores.

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Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória
A Diretiva (UE) 2023/970, o ato legislativo da UE que combate a disparidade remuneratória em função do género através da transparência. Os Estados-Membros têm de a transpor para o direito nacional até 7 de junho de 2026.
Trabalho de valor igual
Funções diferentes que são equivalentes quando avaliadas com critérios objetivos e neutros do ponto de vista do género: competências, esforço, responsabilidade e condições de trabalho. A remuneração igual por trabalho igual ou de valor igual aplica-se a funções de valor igual, e não apenas a funções idênticas.
Disparidade remuneratória em função do género
A diferença entre os níveis médios de remuneração de mulheres e homens, normalmente expressa em percentagem. A diretiva exige que seja comunicada em termos globais e por categorias de trabalhadores que realizam trabalho igual.
Avaliação de funções neutra do ponto de vista do género
Um método estruturado para comparar funções com critérios objetivos que não favorecem nenhum dos sexos, utilizado para estabelecer o trabalho de valor igual e para justificar diferenças de remuneração.
Relatório legal sobre a disparidade remuneratória (artigo 9.º)
O relatório obrigatório que os empregadores abrangidos apresentam a uma autoridade nacional, com a sua disparidade remuneratória em função do género global e por categoria de trabalhadores, com uma periodicidade definida.
Avaliação conjunta das remunerações (artigo 10.º)
Uma análise que o empregador tem de realizar com os representantes dos trabalhadores quando a comunicação de informações revela uma disparidade média injustificada de 5% ou mais numa categoria que não seja corrigida no prazo de seis meses.
Direito à informação (artigo 7.º)
O direito dos trabalhadores a receber os níveis médios de remuneração da sua categoria de trabalho, discriminados por sexo, e a ser informados deste direito. As cláusulas de sigilo remuneratório que o impeçam são proibidas.
Transparência remuneratória no recrutamento
O dever de comunicar aos candidatos a remuneração inicial ou o respetivo intervalo antes da entrevista, a proibição de perguntar pelo historial remuneratório e a exigência de que os anúncios e as designações das funções sejam neutros do ponto de vista do género.
Categorias de trabalhadores
Grupos de trabalhadores que realizam o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual, utilizados como unidade para a comunicação de informações sobre as disparidades remuneratórias e para desencadear uma avaliação conjunta das remunerações.
Disparidade remuneratória média e mediana
Duas formas de calcular a média das diferenças de remuneração: a média é a média aritmética, a mediana é o valor central. A diretiva exige que ambas sejam comunicadas.
Quartis de remuneração
Quatro grupos iguais em que os trabalhadores são divididos por nível de remuneração; a comunicação mostra a proporção de mulheres e homens em cada um, revelando a segregação vertical.
Limiares de comunicação
Os números de trabalhadores a partir dos quais a comunicação de informações se aplica: 250 e 150 trabalhadores a partir de 2027, 100 a partir de 2031. A lei nacional fixa os valores e as datas exatos.
Transposição
O processo pelo qual cada Estado-Membro integra uma diretiva da UE no seu direito nacional. Cumpre-se a lei nacional de transposição, não a própria diretiva.
Autoridade competente (organismo de acompanhamento)
O organismo nacional designado para receber os relatórios sobre a disparidade remuneratória, acompanhar o cumprimento e apoiar a aplicação da lei. Varia de país para país.
Ónus da prova
Nos litígios sobre igualdade de remuneração, a diretiva transfere o ónus para o empregador: quando um trabalhador apresenta indícios de uma possível violação, cabe ao empregador provar que não houve discriminação.
Remuneração
O valor total que o trabalhador recebe: o salário de base mais quaisquer componentes complementares ou variáveis, como prémios, subsídios e benefícios. A disparidade é medida sobre a remuneração total.