Glossário
Glossário da transparência remuneratória
Definições em linguagem clara dos termos utilizados na Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória e o que cada um significa para os empregadores.
← Voltar ao guia da diretiva- Diretiva da UE relativa à transparência remuneratória
- A Diretiva (UE) 2023/970, o ato legislativo da UE que combate a disparidade remuneratória em função do género através da transparência. Os Estados-Membros têm de a transpor para o direito nacional até 7 de junho de 2026.
- Trabalho de valor igual
- Funções diferentes que são equivalentes quando avaliadas com critérios objetivos e neutros do ponto de vista do género: competências, esforço, responsabilidade e condições de trabalho. A remuneração igual por trabalho igual ou de valor igual aplica-se a funções de valor igual, e não apenas a funções idênticas.
- Disparidade remuneratória em função do género
- A diferença entre os níveis médios de remuneração de mulheres e homens, normalmente expressa em percentagem. A diretiva exige que seja comunicada em termos globais e por categorias de trabalhadores que realizam trabalho igual.
- Avaliação de funções neutra do ponto de vista do género
- Um método estruturado para comparar funções com critérios objetivos que não favorecem nenhum dos sexos, utilizado para estabelecer o trabalho de valor igual e para justificar diferenças de remuneração.
- Relatório legal sobre a disparidade remuneratória (artigo 9.º)
- O relatório obrigatório que os empregadores abrangidos apresentam a uma autoridade nacional, com a sua disparidade remuneratória em função do género global e por categoria de trabalhadores, com uma periodicidade definida.
- Avaliação conjunta das remunerações (artigo 10.º)
- Uma análise que o empregador tem de realizar com os representantes dos trabalhadores quando a comunicação de informações revela uma disparidade média injustificada de 5% ou mais numa categoria que não seja corrigida no prazo de seis meses.
- Direito à informação (artigo 7.º)
- O direito dos trabalhadores a receber os níveis médios de remuneração da sua categoria de trabalho, discriminados por sexo, e a ser informados deste direito. As cláusulas de sigilo remuneratório que o impeçam são proibidas.
- Transparência remuneratória no recrutamento
- O dever de comunicar aos candidatos a remuneração inicial ou o respetivo intervalo antes da entrevista, a proibição de perguntar pelo historial remuneratório e a exigência de que os anúncios e as designações das funções sejam neutros do ponto de vista do género.
- Categorias de trabalhadores
- Grupos de trabalhadores que realizam o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual, utilizados como unidade para a comunicação de informações sobre as disparidades remuneratórias e para desencadear uma avaliação conjunta das remunerações.
- Disparidade remuneratória média e mediana
- Duas formas de calcular a média das diferenças de remuneração: a média é a média aritmética, a mediana é o valor central. A diretiva exige que ambas sejam comunicadas.
- Quartis de remuneração
- Quatro grupos iguais em que os trabalhadores são divididos por nível de remuneração; a comunicação mostra a proporção de mulheres e homens em cada um, revelando a segregação vertical.
- Limiares de comunicação
- Os números de trabalhadores a partir dos quais a comunicação de informações se aplica: 250 e 150 trabalhadores a partir de 2027, 100 a partir de 2031. A lei nacional fixa os valores e as datas exatos.
- Transposição
- O processo pelo qual cada Estado-Membro integra uma diretiva da UE no seu direito nacional. Cumpre-se a lei nacional de transposição, não a própria diretiva.
- Autoridade competente (organismo de acompanhamento)
- O organismo nacional designado para receber os relatórios sobre a disparidade remuneratória, acompanhar o cumprimento e apoiar a aplicação da lei. Varia de país para país.
- Ónus da prova
- Nos litígios sobre igualdade de remuneração, a diretiva transfere o ónus para o empregador: quando um trabalhador apresenta indícios de uma possível violação, cabe ao empregador provar que não houve discriminação.
- Remuneração
- O valor total que o trabalhador recebe: o salário de base mais quaisquer componentes complementares ou variáveis, como prémios, subsídios e benefícios. A disparidade é medida sobre a remuneração total.